Pode babar de inveja, Suíça!
SÃO PAULO - O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, acatou um pedido do Ministério Público Federal e determinou que a União fiscalize o uso de estrangeirismos em promoções e liquidações comerciais. A liminar de alcance nacional foi proferida no dia 8 de janeiro se baseia no Código de Defesa do Consumidor e determina que termos como "off", "sale" e "summer" venham acompanhados da tradução para o português com o mesmo destaque. A determinação também vale para informações referentes à qualidade, características, quantidade, composição, preço, garantia, validade, origem e riscos dos produtos.