De um lado, aquela distinção constitutiva do Estado laico foi estabelecida como ato de uma minoria revolucionária contra um consenso anterior fundado na homogeneidade moral da sociedade cristã. Uma vez vitorioso, o Estado laico passa a corroer necessariamente o que possa restar dessa homogeneidade, que para ele representa a origem mesma de toda obstinação “reacionária” erguida contra sua obra modernizante. Dissolvida pouco a pouco a unidade moral do povo, a única maneira de evitar a autodestruição da sociedade pelo caos é transferir para a esfera jurídica os mecanismos reguladores antes operados pelo simples automatismo das tradições arraigadas no senso comum. O que era obediência espontânea torna-se assim controle estatal forçado. Na proporção mesma do sucesso obtido pelo Estado leigo em seu esforço de “modernização”, o número, a complexidade e a abrangência dos controles jurídico-burocrático-policiais vão crescendo, avançando para dentro de todos os campos da existência social e invadindo por fim a vida privada e até a intimidade dos pensamentos, regulando a linguagem, a educação doméstica, etc. Tão logo deixa de ser uma promessa e se torna uma realidade, aquilo que surgiu sob o pretexto de resguardar a liberdade individual revela ser um mecanismo opressivo incomparavelmente mais exigente do que a velha autoridade religiosa jamais teria sonhado ser.
13 junho 2008
Estado laico
Um interessante texto de Olavo de Carvalho.