O que conta nesses casos é a habilidade dos tribunais em fazer uso dos ainda poucos instrumentos judiciais que protegem o trabalhador nesses aspectos. "Não existe lei no Brasil que determine estabilidade para o portador do vírus HIV. O que temos é a Constituição que tem dispositivos de proteção contra discriminação. A Lei 9.029, de 1995, veda a prática. O que os juizes têm estabelecido é que as empresas provem que são inocentes e demonstrem os critérios da demissão", explica Nádia Demoliner, do escritório Mesquita Barros Advogados.
Outra observação é que o trabalhador não pode ser desligado da empresa se não estiver saudável, mesmo que a doença não seja ocupacional. E a Aids desencadeia várias doenças. "Na demissão, o empregado é avaliado clinicamente e mentalmente. Caso não esteja apto para trabalhar deve ser encaminhado ao INSS, e o contrato é suspenso. Enquanto não tiver alta, recebe benefício", lembra a advogada.
Engraçado não é esse tipo de comportamento do judiciário. Engraçado é, apesar desse comportamento, o país ainda esperar que empresas invistam na criação de empregos formais que se transformam em verdadeiras arapucas no futuro.