Como não há como obrigar a pessoa a fazer o exame nem substituí-lo pelo depoimento de um policial, o artigo 306 do Código de Trânsito entra em choque com a Constituição.Ora, não me venham com preciosismos jurídicos. Usemos o método lulesco de lidar com esses detalhes irritantes:
FODA-SE A CONSTITUIÇÂO!