25 julho 2008

Estão complicando...

No meio da polêmica, um purista me vem com essa:

Como não há como obrigar a pessoa a fazer o exame nem substituí-lo pelo depoimento de um policial, o artigo 306 do Código de Trânsito entra em choque com a Constituição.
Ora, não me venham com preciosismos jurídicos. Usemos o método lulesco de lidar com esses detalhes irritantes:

FODA-SE A CONSTITUIÇÂO!