11 julho 2008

Estado laico, pero no mucho

Já vi que esse negócio de Estado Laico só serve para justifcar a matança bebês no útero da mãe. Para todo o resto, o Estado aceita ter suas leis adaptadas ao contexto de qualquer seita.

ROMA - Segundo a Suprema Corte de Justiça italiana, os juízes devem reservar um tratamento diferenciado aos seguidores da religião rastafári encontrados carregando grande quantidade de maconha, considerando que, para os adeptos desta religião, fumar maconha favorece a contemplação e a reza, o que se baseia "na crença de que a erva santa tenha crescido sobre a tumba do Rei Salomão".

Foi essa a posição apresentada pela Suprema Corte ao decidir sobre o recurso de Giuseppe G., um jovem que havia sido condenado em 2004 a um ano e quatro meses de prisão e quatro mil euros de multa por porte ilegal de entorpecentes com finalidade de tráfico, após ser encontrado pela polícia com quase cem gramas de maconha. Na Suprema Corte, o jovem afirmou ser um praticante da religião rastafári e disse fumar maconha com base nos preceitos de sua religião.

A Suprema Corte afirmou ter aceitado o recurso de Giuseppe G. porque os juízes que condenaram o jovem não teriam considerado "a religião da qual o acusado se declarou praticante", excluindo que ele pudesse deter tal quantidade de droga para uso pessoal.

Vai ser um tal de nego dizendo que é rastafári na Itália...