PROJETO DE LEI Nº 781/2006
Determina as obrigações que menciona relativas aos serviços de entrega em domicílio de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares situados no Município e dá outras providências.
Autora: Vereadora VERÕNICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1.° Fica determinado que restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares situados no Município, que oferecem serviços de entrega em domicílio, deverão colocar à disposição dos consumidores, pessoal suficiente e necessário para que a referida entrega se realize em tempo razoável para os mesmos.
§ 1° Para o fiel cumprimento desta Lei fica estabelecido como entrega em tempo razoável, conforme mencionada no caput , o prazo máximo de 30 (trinta) minutos em dias normais e de 40 (quarenta) minutos em feriados prolongados.
04 outubro 2007
Hora de rir (ou chorar)
Poderia ter saído de uma comédia sobre sociedades que nada fazem sem que o estado se intrometa...