04 outubro 2007

Hora de rir (ou chorar)

Poderia ter saído de uma comédia sobre sociedades que nada fazem sem que o estado se intrometa...

PROJETO DE LEI Nº 781/2006

Determina as obrigações que menciona relativas aos serviços de entrega em domicílio de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares situados no Município e dá outras providências.

Autora: Vereadora VERÕNICA COSTA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1.° Fica determinado que restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares situados no Município, que oferecem serviços de entrega em domicílio, deverão colocar à disposição dos consumidores, pessoal suficiente e necessário para que a referida entrega se realize em tempo razoável para os mesmos.

§ 1° Para o fiel cumprimento desta Lei fica estabelecido como entrega em tempo razoável, conforme mencionada no caput , o prazo máximo de 30 (trinta) minutos em dias normais e de 40 (quarenta) minutos em feriados prolongados.