O Cinemark não pode proibir os consumidores de levar pipoca de casa para assistir os filmes nos cinemas da rede. Para o Superior Tribunal de Justiça, proibir a entrada no cinema com alimentos comprados fora do Cinemark é venda casada e, portanto, prática abusiva.
A decisão foi reafirmada na quinta-feira (1/3) pela 1ª Turma do STJ e vale, por enquanto, para o estado do Rio de Janeiro. Mas consumidores de outros estados também podem se sentir convidados para recorrer à Justiça se forem impedidos de entrar nas salas com alimentos comprados fora do cinema.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que, ao permitir ao consumidor que entre nas salas de projeção apenas com alimentos comprados na loja do cinema, o Cinemark impede a liberdade de escolha entre "produtos e serviços de qualidade satistafória e preços competitivos".
Brasil, teu nome é regulação.
A posição do cinema é antipática? É, mas ninguém é obrigado a freqüentar suas salas de projeção. Nada que um boicote não resolva.
O mais escroto nestepaís é que o Estado impõe à iniciativa privada uma série de obrigações e regulações que ele próprio se recusa a seguir. E as pessoas batem palmas!
Não é caso de um governo autoritário impondo limites cada vez maiores à liberdade dos cidadãos. Estamos abrindo mão, voluntária e entusiasticamente, de cada pingo de liberdade que ainda temos, até chegar o dia em que nada mais será factível sem que cumpra uma norma estatal.
People who live infinitely controlled lives become accustomed to such control. Obedience becomes natural.