"A Constituição assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. (Celso de Mello)
"A liberdade de expressão, enquanto direto fundamental, tem caráter de pretensão que o Estado não exerça censura." (Luiz Fux)
Pois é... Como eu disse, tudo balela de selvagem brincando de civilização ("Uga! Mim juiz! Tu deputado! Uga!"). Bastou alguém falar o que não devia e a justiça tratou de mandar a tal liberdade de expressão pro ralo:
CAMPO GRANDE - A Justiça Federal de Dourados, no Mato Grosso do Sul, condenou o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior, do jornal O Progresso, de Dourados, a dois anos de reclusão, no processo em que foi acusado de preconceito racial contra os indígenas. A ação foi proposta pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida no início de fevereiro de 2009, depois de receber denúncias dos índios de que em artigo publicado no dia 27 de dezembro de 2008 sob o título "Índios e o retrocesso...", o autor disparava frases pejorativas e ofensivas à população indígena.